Felipe Rassi atua em um segmento no qual a precisão conceitual influencia diretamente a avaliação de risco, a escolha da estratégia de cobrança e a precificação de ativos. No mercado financeiro, é comum que os termos crédito inadimplido e crédito judicializado apareçam próximos, mas eles não são equivalentes. A distinção entre essas duas categorias interfere no tempo de recuperação, no custo operacional, na documentação exigida e na leitura jurídica do caso concreto.
Neste artigo, você vai entender por que essa separação técnica é tão relevante para operações com créditos estressados!
O que caracteriza um crédito inadimplido na prática?
O crédito inadimplido é aquele em que houve descumprimento da obrigação de pagamento, parcial ou integral, dentro do prazo ajustado entre as partes. Em termos operacionais, essa situação surge quando o devedor deixa de cumprir parcelas, vencimentos contratuais ou obrigações acessórias que afetam a normalidade da relação creditícia. Ainda que o atraso seja suficiente para enquadrar a operação como problemática, isso não significa, por si só, que já exista um litígio formalizado no Judiciário.
Nesse cenário, o crédito inadimplido pode permanecer em fase administrativa, extrajudicial ou negocial por um período relevante. Conforme explica Felipe Rassi, essa etapa exige leitura atenta do contrato, dos comprovantes de origem da dívida, das garantias vinculadas e da capacidade efetiva de recuperação. Em muitos casos, a inadimplência ainda permite soluções fora do processo judicial, com renegociação, repactuação ou reorganização do fluxo de recebimento.
Quando o crédito passa a ser considerado judicializado?
O crédito judicializado, por sua vez, é aquele que já ingressou em discussão formal perante o Poder Judiciário. Isso pode ocorrer por iniciativa do credor, em ação de cobrança, execução, monitória ou medida correlata, mas também pode surgir a partir de iniciativa do devedor, como embargos, ações revisionais ou defesas que alterem a dinâmica da recuperação.

Na avaliação de Felipe Rassi, esse enquadramento modifica a lógica do ativo. O crédito deixa de depender apenas da robustez contratual e passa a ser influenciado pelo estágio processual, pela qualidade das provas, pela existência de decisões já proferidas e pelo grau de previsibilidade do desfecho. Assim, dois créditos com o mesmo valor nominal podem apresentar comportamentos distintos quando apenas um deles está judicializado, porque o componente processual passa a integrar o risco do investimento.
Por que essa diferença importa para o mercado de NPL?
No universo dos NPLs, a separação entre inadimplência e judicialização é essencial para a precificação correta. Um crédito inadimplido pode oferecer maior flexibilidade estratégica, sobretudo quando ainda existe espaço para negociação direta, revisão documental e abordagem mais rápida junto ao devedor. Já o crédito judicializado costuma envolver prazos mais longos, despesas adicionais, incertezas procedimentais e dependência do andamento forense, o que altera o cálculo de retorno e o horizonte de recuperação.
Desse modo, o mercado financeiro trata essas categorias com filtros distintos. Segundo a análise de Felipe Rassi, a simples existência de inadimplência não basta para medir a atratividade de uma carteira. É necessário observar se há demanda em curso, se houve citação válida, se existem garantias efetivamente exequíveis e se o histórico processual revela potencial de atraso relevante.
Como essa distinção afeta a recuperação de ativos?
Na recuperação de ativos, a diferença entre um crédito inadimplido e um crédito judicializado define caminhos operacionais diversos. No primeiro caso, a atuação tende a priorizar diagnóstico documental, contato negocial, verificação patrimonial e desenho de alternativas de regularização. No segundo, a leitura precisa incorporar o processo já existente, o risco de incidentes, a possibilidade de constrição patrimonial e o comportamento judicial do devedor ao longo da controvérsia.
Por fim, Felipe Rassi demonstra que compreender essa distinção é indispensável para reduzir erros de avaliação em operações com créditos estressados. Um ativo inadimplido não deve ser tratado automaticamente como litígio consolidado, assim como um crédito judicializado não pode ser analisado apenas pela ótica financeira. O mercado de NPL exige integração entre leitura contratual, estratégia processual e perspectiva de recuperação. Portanto, identificar com precisão em que estágio o crédito se encontra é uma medida técnica que amplia a segurança jurídica e melhora a qualidade das decisões.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

